Em Cabeceiras de Basto já se começa a reverter união de freguesias

A Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela vai apreciar e deliberar em reunião agendada para a próxima quarta-feira, dia 29 de Junho, na sede da freguesia de Outeiro, uma proposta para a reversão do processo de agregação de freguesias.

O deputado à Assembleia Miguel Teixeira adiantou a O MINHO que a reversão se baseia na Lei n.º 22/2012 e na Lei n.º 11-A/2013, que contemplam um procedimento especial, simplificado e transitório (artigo 25.º da Lei 39/2001, aprovada pela Assembleia da República), que decorre até 21 de Dezembro de 2022.

Na ordem do dia da reunião estarão duas propostas, apresentadas respetivamente pelo Grupo do PS na Assembleia, em conjunto com o membro eleito não inscrito Miguel Teixeira, e uma outra com o mesmo objetivo, do Movimento Independentes por Cabeceiras, e onde ambas solicitam que a Assembleia de Freguesia delibere “dar início à reversão do processo de agregação de freguesias”, decorrente da Lei que ficou conhecida como “Lei Relvas”.

Essa Lei conduziu, em Cabeceiras de Basto, à extinção das Juntas de Freguesia de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela e sua agregação numa única autarquia, designada “União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela”.

Descontentamento em Outeiro e Painzela

Na proposta apresentada pelo Partido Socialista e por Miguel Teixeira, pode ler-se que “a Lei agregou por decreto, sem qualquer consulta prévia e pública às populações, as freguesias de Painzela e Outeiro à Freguesia de Refojos de Basto, criando uma megafreguesia, com uma área desproporcional e com meios financeiros limitados, que, não obstante a vontade e espírito de organização dos órgãos autárquicos (Junta e Assembleia de Freguesia), tem originado queixas e descontentamento das populações de Outeiro e Painzela (mormente na última campanha eleitoral autárquica)”.

Então, “os eleitores das duas freguesias diziam sentirem-se, naturalmente, mais longe (em termos de distância física entre eleitores e eleitos) e, consequentemente, com poder relativo e limitado, no que concerne aos órgãos de decisão política”.

Programa eleitoral

A proposta recorda que “o Programa eleitoral do PS que saiu vencedor das eleições para a Assembleia de Freguesia em setembro de 2021, contemplava a reversão da União, desagregando Outeiro e Painzela a Refojos de Basto, assim criando condições para que, a partir das eleições autárquicas de 2025, as populações destas duas freguesias possam eleger os seus representantes políticos para a Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia e gerir os seus próprios Planos de Atividades e Orçamentos tal como acontecia até 2013”.

A desagregação de freguesias e a restauração das Juntas de Freguesia de Outeiro, Painzela e Refojos de Basto, tal como funcionavam até 2013, era igualmente uma proposta da lista liderada pelo membro eleito não inscrito Miguel Teixeira, que se candidatou a Presidente da Junta nas últimas eleições autárquicas.

A proposta adianta que o Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias entrou em vigor no dia 21 de dezembro de 2021 (180 dias após a publicação da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho) e vigora pelo prazo de um ano, até 21 de Dezembro de 2022, tratando-se de um regime transitório e simplificado, tendente à desagregação de Freguesias , agregadas pela lei número 22/2012 e a Lei número 11/A 2013.

Criação de Comissão

Nesse sentido, os proponentes pedem “que a Assembleia de Freguesia delibere constituir uma comissão conjunta entre Assembleia e Junta que até à reunião ordinária da Assembleia prevista para setembro de 2022, proceda á análise do regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, publicado legalmente em 21 de dezembro de 2021 e efetue uma proposta alicerçada em documentos anexos previstos na Lei 39/2021, que devem acompanhar a referida iniciativa, tendente à reversão do processo de agregação de freguesias, decorrente da Lei n.º 22/2012 e da Lei n.º 11-A/2013”.

Sugerem, ainda, que a comissão a designar seja constituída pelos seguintes cinco (5) elementos: O Presidente da Junta (porque o órgão executivo da União terá de acordo com a Lei, que emitir parecer obrigatório sobre a matéria em execução) ou por um elemento designado pelo órgão executivo da União; pelo Presidente da Assembleia de Freguesia; por um representante do grupo do PS; por um representante do grupo da Coligação Fazer Diferente (PSD/CDS) e ainda por um representante do Movimento do Movimento Independentes por Cabeceiras (IPC)”, conclui.

Até ao seu final, o processo de reversão passará por várias instâncias: Parecer obrigatório da Junta de Freguesia, votação e aprovação em Assembleia de Freguesia, posterior envio do processo para a Assembleia Municipal, pedido de parecer à Câmara Municipal, discussão e votação em Assembleia Municipal e, finalmente, aprovação final na Assembleia da República, para vigorar a partir das próximas eleições autárquicas de 2025.